CÓDIGO DE ÉTICA

TERAPEUTA INTEGRATIVA

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

I – O Terapeuta baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos
valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

II – O Terapeuta trabalhará visando promover o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer, discriminação seja ela qual for, exploração, violência, crueldade e opressão.

III – O Terapeuta atuará com responsabilidade social, social e cultural.

IV – O Terapeuta atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento das terapias complementares a saúde, como campo científico de conhecimento e de prática.

V – O Terapeuta contribuirá para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento das terapias complementares a saúde, aos serviços e aos padrões éticos e profissionais.

VI – O Terapeuta zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que as terapias alternativas estejam sendo aviltadas.

VII – O Terapeuta considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.

DAS RESPONSABILIDADES DO TERAPEUTA

Art. 1º São deveres fundamentais dos Terapeutas :

1. a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Código;

2. b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;

3. c) Prestar serviços terapêuticos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e
técnicas reconhecidamente fundamentados nos conhecimentos universais das terapias complementares a saúde, na ética e na legislação profissional;

4. d) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal;

5. e) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de terapias alternativas ou complementares a
saúde;

6. f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços de terapias complementares, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu
objetivo profissional;

7. g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços de terapias complementares, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário;

8. h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da
prestação de serviços de terapias complementares, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;

9. i) Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do Terapeuta sejam feitas
conforme os princípios deste Código;

10. j) Ter, para com o trabalho dos Terapeutas e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com
estes, salvo impedimento por motivo relevante;

11. k) Sugerir serviços de outros Terapeutas, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu
inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à
continuidade do trabalho;

12. l) Levar ao conhecimento do canal de compliance da IBRATH o exercício irregular das terapias complementares a saúde e as transgressões dos princípios e diretrizes deste Código de Ética.

Art. 2º O Terapeuta, no relacionamento com profissionais não Terape…

Práticas Integrativas complementares é respaldada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/MS 971 de 3 de maio de 2006, que estabelece a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPIC).

Diátese Objetiva

Na Diátese Objetiva buscamos entender como é o seu estado geral referente à disposição, memória, modo de ser, personalidade e propensões a infecções.

Estado geral

Assinale as alternativas que se aplicam ao seu Estado Geral

Memória

Assinale as alternativas que se aplicam à sua memória

Natureza

Assinale as alternativas que se aplicam à sua Natureza

Personalidade

Assinale as alternativas que se aplicam à sua Personalidade

Sono

Assinale as alternativas que se aplicam ao seu Sono

Outros

Assinale a alternativa apenas se for válida

Anamnese dos Sistemas

Muito bem, agora na Anamnese dos Sistemas, o foco é entender como seus órgãos estão "trabalhando" e como estão se comportando diante da situação que se encontram.

Cabeça - Órgãos dos Sentidos.

Assinale as alternativas que se aplicam à sua cabeça

Sistema Respiratório

Assinale as alternativas que se aplicam ao seu Sistema Respiratório

Sistema Digestivo

Assinale as alternativas que se aplicam ao seu Sistema Digestivo

Sistema Urinário

Assinale as alternativas que se aplicam ao seu Sistema Urinário

Sistema Cardiovascular - Coração e Circulação

Assinale as alternativas que se aplicam ao seu Sistema Cardiovascular

Sistema Osteo-articular

Assinale as alternativas que se aplicam ao seu Sistema Osteo-articular

Pele e Faneras (cabelos, pelos e unhas)

Assinale as alternativas que se aplicam à sua pele e Faneras

Sistema Endócrino - Pâncreas

Assinale as alternativas que se aplicam ao seu Sistema Endócrino

Sistema Endócrino - Suprarrenal

Assinale as alternativas que se aplicam ao seu Sistema Endócrino

Sistema Endócrino - Hipertireoidismo

Assinale as alternativas que se aplicam ao seu Sistema Endócrino

Sistema Endócrino - Hipotireoidismo

Assinale as alternativas que se aplicam ao seu Sistema Endócrino

Sistema Endócrino - Paratireoide

Assinale as alternativas que se aplicam ao seu Sistema Endócrino

Sistema Endócrino - Paratireoide

Assinale as alternativas que se aplicam ao seu Sistema Endócrino

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